Os imóveis analisados são oriundos de leilões judiciais e extrajudiciais, e em algumas hipóteses, o valor da arrematação pode ser parcelado, casos em que o arrematante paga 25% do valor à vista e o saldo remanescente é pago em até 30 vezes. Mas, via de regra, o valor total deve ser pago à vista.
O valor do imóvel arrematado em leilão pode variar, mas, em média, custa ao cliente 50% a 70% do valor de mercado, por isso a arrematação é uma ótima opção de aquisição.
CEO, Advogada, formada pela Faculdade Integrada de Campo Mourão, Ex-Assessora de Magistrado TJPR com atuação de 7 (sete) anos. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Integrada de Campo Mourão/PR. Pós-graduada em Direito Imobiliário e Gestões Negociais pela Universidade Damásio de Jesus/PR. Atuação jurídica em regularização sucessória/imobiliária internacional.
Sócia-proprietária com atuação exclusiva no setor extrajudicial. Servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR. Pós-Graduação – Aperfeiçoamento pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná. Pós-Graduação – Especialização em Ciências Penais pela Uniderp/MT. Mestrado em Ciência Jurídica pela Univali/SC. Ex-Advogada na área de direito bancário e criminal. Ex-Assistente de Promotoria de Justiça no Estado de Santa Catarina. Ex-Analista Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
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